Com a aprovação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9394, de 20 de dezembro de 1996) novas possibilidades se abrem e, ao que tudo indica, segundo as orientações do SESU/MEC para a elaboração da Novas Diretrizes Curriculares dos Cursos Superiores (que serão elaboradas pela Comissão de Especialistas da SESU/MEC, cujo texto preliminar encontra-se no anexo IV), as IES passam a ter liberdade de definir pelo menos metade da carga horária mínima necessária para a obtenção do diploma. Paralelamente, a pré-proposta da Câmara de Graduação da UFMG para a Flexibilização Curricular nos convida a buscar formatações alternativas, justificando-se o abandono do projeto inicial do curso de graduação em Engenharia de Produção-Mecânica em prol do atual projeto do curso de graduação em Engenharia de Produção, com vários percursos (Processos Discretos e Processos Contínuos e, posteriormente, Processos Unitários).
Considerando que as Novas Diretrizes Curriculares ainda não foram aprovadas, a Comissão responsável pela elaboração deste projeto, entendeu que algumas mudanças são necessárias, em especial aquelas alinhadas com as novas propostas de flexibilização, mas optou ainda por adotar esses princípios com uma certa cautela. Como será visto em detalhes na descrição do curso, as seguintes alterações foram introduzidas neste projeto:
- a desvinculação das matérias do curso das matérias de currículo mínimo permitiu eliminar a exigência de obrigatoriedade de algumas disciplinas que compunham a grade curricular, aumentando a proporção de optativas;
- foram formalizadas, com direito à integralização de créditos, algumas das atividades extra-curriculares realizadas pelos alunos (BIC, seminários, participação em eventos, discussões temáticas, estágios);
- a preparação do projeto forçou-nos a uma reflexão sobre o núcleo específico da Engenharia de Produção: o conjunto de conteúdos e habilidades que constituem a base da formação do engenheiro de produção, a partir do qual serão construídos os diversos percursos;
- desta forma, houve uma inversão de conteúdo entre disciplinas obrigatórias e optativas: as primeiras passaram a ser constituídas exclusivamente pelas disciplinas do núcleo específico, que definem a formação geral mínima do engenheiro de produção, e as optativas estão organizadas nos diferentes percursos colocados à disposição do aluno.
Apesar das indefinições relativas às novas diretrizes curriculares, de acordo com a LDB (Lei 9394/96), os currículos mínimos dos cursos superiores deixam de ser uma exigência, o que garante a flexibilidade perseguida pelo novo curso de Engenharia de Produção. No inciso II artigo 53 dessa lei, relativo às atribuições da Universidade, pode-se ler: “fixar os currículos dos seus cursos e programas, observadas as diretrizes gerais pertinentes”. Portanto, em termos regulamentares, encontramos espaço para assegurar a aceitação do projeto em sua forma atual. (O Anexo IV reproduz o capítulo IV da nova LDB, que diz respeito à educação superior, bem como o texto preliminar das diretrizes curriculares. Por sua vez a versão do dia 25.02.1999 dessas diretrizes proposta pela Comissão de Especialistas de Ensino de Engenharia SESu/MEC é apresentada no anexo VII).